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Questão FC878104

Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o prazo em que deverá ser instaurado o dissídio coletivo, a fim de possibilitar ao novo instrumento vigência no dia imedia

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2002

Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o prazo em que deverá ser instaurado o dissídio coletivo, a fim de possibilitar ao novo instrumento vigência no dia imediato ao termo, é de

  1. 10 dias anteriores ao respectivo termo final.
  2. 15 dias anteriores ao respectivo termo final.
  3. 30 dias anteriores ao respectivo termo final.
  4. 45 dias anteriores ao respectivo termo final.
  5. 60 dias anteriores ao respectivo termo final.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o dissídio coletivo deve ser instaurado nos 60 dias anteriores ao término da convenção, acordo ou sentença normativa em vigor.

Essa regra visa permitir que o novo instrumento coletivo tenha vigência imediata ao termo do anterior, evitando lacuna normativa entre períodos de negociação. Ou seja, a provocação judicial precisa ocorrer dentro desse prazo para que o resultado do dissídio possa produzir efeitos a partir do dia seguinte ao vencimento do acordo vigente.

Do ponto de vista prático, instaurar o dissídio dentro dos 60 dias garante a manutenção da proteção coletiva e preserva a chamada data-base da categoria, possibilitando continuidade das cláusulas negociadas enquanto se resolve o litígio.

Art. 616, §3º, CLT orienta esse procedimento como requisito temporal para alcançar a vigência imediata do novo instrumento.

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