Questão FC878104
Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o prazo em que deverá ser instaurado o dissídio coletivo, a fim de possibilitar ao novo instrumento vigência no dia imedia
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2002
Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o prazo em que deverá ser instaurado o dissídio coletivo, a fim de possibilitar ao novo instrumento vigência no dia imediato ao termo, é de
- 10 dias anteriores ao respectivo termo final.
- 15 dias anteriores ao respectivo termo final.
- 30 dias anteriores ao respectivo termo final.
- 45 dias anteriores ao respectivo termo final.
- 60 dias anteriores ao respectivo termo final.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o dissídio coletivo deve ser instaurado nos 60 dias anteriores ao término da convenção, acordo ou sentença normativa em vigor.
Essa regra visa permitir que o novo instrumento coletivo tenha vigência imediata ao termo do anterior, evitando lacuna normativa entre períodos de negociação. Ou seja, a provocação judicial precisa ocorrer dentro desse prazo para que o resultado do dissídio possa produzir efeitos a partir do dia seguinte ao vencimento do acordo vigente.
Do ponto de vista prático, instaurar o dissídio dentro dos 60 dias garante a manutenção da proteção coletiva e preserva a chamada data-base da categoria, possibilitando continuidade das cláusulas negociadas enquanto se resolve o litígio.
Art. 616, §3º, CLT orienta esse procedimento como requisito temporal para alcançar a vigência imediata do novo instrumento.
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