Questão FC878107
Os trabalhadores da empresa Sanedutos S.A., responsável pelo fornecimento e manutenção de água potável em um município de 250 mil habitantes, decidiram entrar em greve por tempo in
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2025
Os trabalhadores da empresa Sanedutos S.A., responsável pelo fornecimento e manutenção de água potável em um município de 250 mil habitantes, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, alegando defasagem salarial e ausência de negociação coletiva. O movimento paredista teve início na segunda-feira, sem comunicação prévia à empresa, ao sindicato patronal ou à população, resultando na paralisação total das atividades de captação e distribuição de água. Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis,
- a abusividade da greve só pode ser declarada se houver prática de violência, impedimento de acesso ao trabalho ou descumprimento de decisão judicial.
- a greve é legítima, pois não há exigência de comunicação prévia quando o movimento é motivado por ausência de negociação coletiva por parte do empregador.
- a ausência de aviso prévio de 72 horas e a paralisação total de serviços essenciais configuram abuso do direito de greve.
- mesmo em serviços essenciais, a paralisação total é autorizada desde que haja posterior negociação em juízo no âmbito do dissídio coletivo.
- o direito de greve é garantia constitucional e, portanto, não há que se falar em exigências para sua deflagração e exercício, sob pena de violação a direito fundamental dos trabalhadores.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a falta de aviso prévio e a paralisação total de fornecimento de água configuram abuso do direito de greve.
Tratando‑se de serviço essencial, a Lei 7.783/89 impõe obrigatoriedade de comunicação prévia aos usuários com 72 horas de antecedência (Art. 13) e exige esforços para assegurar prestação mínima. A surpresa ao empregador e à população impede a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para proteger bens e saúde pública.
Além disso, a própria lei determina a manutenção de equipes mínimas para evitar prejuízo irreparável (Art. 9), e autoriza medidas pelo empregador se não houver acordo. Assim, o ato coletivo que interrompe totalmente o serviço essencial sem aviso é considerado abusivo e passível de sanções e declaração judicial de ilegalidade.
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