Questão FC878113
Segundo a Lei de Greve − Lei no 7.739/1989 NÃO é considerado serviço ou atividade essencial,
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2013
Segundo a Lei de Greve − Lei no 7.739/1989 NÃO é considerado serviço ou atividade essencial,
- assistência médica e hospitalar.
- compensação bancária.
- serviço funerário.
- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos.
- ensino de primeiro grau.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ensino de primeiro grau não figura no rol previsto no art. 10 da Lei n. 7.783/1989, que elenca as atividades consideradas serviços ou atividades essenciais.
A interpretação majoritária considera esse rol como taxativo, ou seja, somente as atividades ali descritas são tratadas como essenciais para fins da lei.
Na prática, isso significa que as obrigações especiais previstas para serviços essenciais, como o aviso prévio de 72 horas (art. 13) e a garantia da prestação dos serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis da população (art. 11), não se aplicam ao ensino de primeiro grau.
Portanto, a greve nessa modalidade de ensino não é automaticamente regulada pelas medidas específicas da lei de greve, devendo observar, porém, os demais limites legais e constitucionais relativos ao exercício do direito de greve.
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