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Questão FC878119

Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços ind

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2012

Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Nos termos da lei que assegura o exercício do direito de greve, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:

  1. assistência médica e hospitalar.
  2. atividades escolares do ensino fundamental.
  3. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
  4. compensações bancárias.
  5. distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Atividades escolares do ensino fundamental não são consideradas serviços ou atividades essenciais pela Lei nº 7.783/1989 porque não constam do rol do Art. 10. Esse dispositivo elenca expressamente setores como saúde, abastecimento de água, energia, transporte coletivo, telecomunicações e outros.

A doutrina majoritária interpreta esse rol como taxativo, ou seja, somente as atividades ali mencionadas recebem o tratamento jurídico de essenciais para fins das obrigações específicas previstas na lei.

Na prática, isso significa que, em greve dos profissionais do ensino fundamental, não incidem as imposições próprias dos serviços essenciais, como a obrigação legal de garantir prestação mínima de serviços e o aviso prévio de 72 horas previsto para esses casos.

Assim, a alternativa está correta porque a educação básica não integra o catálogo legal de serviços essenciais contemplado pela norma que regula o direito de greve.

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