Questão FC878122
NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais para o exercício do direito de greve:
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2012
NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais para o exercício do direito de greve:
- o tratamento e abastecimento de água e a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
- o transporte coletivo e a hotelaria, a hospitalidade e os serviços similares.
- o transporte coletivo e o controle de tráfego aéreo.
- a assistência médica e hospitalar e os serviços funerários.
- a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinalada está correta porque, na análise do rol previsto na Lei n. 7.783/1989, o que a torna não essencial, para fins do direito de greve, é a atividade de hotelaria e hospitalidade e serviços similares. Esses ramos não aparecem no elenco do art. 10 que define os serviços ou atividades essenciais, razão pela qual sua paralisação pode configurar exercício legítimo do direito de greve.
Isso não afasta, porém, a necessidade de observância das regras formais da lei: deve haver aviso prévio e, conforme o art. 11, a manutenção da prestação dos serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis da população.
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