Questão FC878124
Marta é empregada da empresa R, que atua no ramo de comércio de peças automobilísticas; Mirna é empregada da empresa S, que atua no ramo funerário; e Mônica é empregada da empresa
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2010
Marta é empregada da empresa R, que atua no ramo de comércio de peças automobilísticas; Mirna é empregada da empresa S, que atua no ramo funerário; e Mônica é empregada da empresa T, que atua no ramo imobiliário, com venda e locação de imóveis. As categorias de todas as empregadas tiveram frustradas as negociações para aumento salarial e, por esse motivo, pretendem a cessação coletiva do trabalho. No caso da categoria de Marta, Mirna e Mônica, a greve deverá ser precedida de um aviso de
- 48 horas, 72 horas e 48 horas, respectivamente.
- 24 horas, 48 horas e 24 horas, respectivamente.
- 72 horas, 48 horas e 72 horas, respectivamente.
- 72 horas.
- 48 horas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: a antecedência exigida é de 48 horas, 72 horas e 48 horas, com fundamento na Lei de Greve (Lei 7.783/89), especialmente nos arts. 3º e 13.
O art. 3º disciplina a cessação coletiva quando frustrada a negociação e determina notificação prévia mínima de 48 horas à entidade patronal ou empregadores interessados. Essa regra vale para categorias que não prestam serviços essenciais.
O art. 13 prevê regime mais rigoroso para serviços ou atividades essenciais, exigindo comunicação aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas. A atividade funerária é considerada essencial.
Assim, Marta (comércio de peças) e Mônica (imobiliária) precisam avisar com 48 horas, e Mirna (funerária) com 72 horas.
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