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Questão FC878126

Para atender à determinação legal, os grevistas deverão dar notícia do movimento com antecedência mínima de

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2009

Para atender à determinação legal, os grevistas deverão dar notícia do movimento com antecedência mínima de
  1. 24 horas para atividades essenciais e 48 para comuns.
  2. 48 horas, em quaisquer atividades.
  3. 72 horas, em quaisquer atividades.
  4. 48 horas para atividades comuns e 72 para essenciais.
  5. 48 horas para atividades essenciais e 72 para comuns.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta fixa que os grevistas devem comunicar o movimento com antecedência de 48 horas para atividades comuns e de 72 horas para atividades essenciais.

Essa regra decorre da Lei nº 7.783/89, que disciplina o exercício do direito de greve. O prazo de art. 3º prevê a comunicação com 48 horas quando se trata de atividades não essenciais.

Já o prazo mais dilatado, previsto no art. 13, exige 72 horas de aviso prévio quando a paralisação envolve serviços considerados essenciais conforme o art. 10 da mesma lei.

Como exemplos de serviços essenciais estão áreas como assistência médica, transporte coletivo e abastecimento. A diferença de prazos visa permitir medidas de contingência e proteção da ordem pública e da saúde coletiva.

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