Questão FC878127
Mário labora em empresa de telecomunicações e Joana labora em empresa de transporte de valores. Para que a categoria de Mário e Joana exerçam o direito de greve, deverá o sindicato
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2009
Mário labora em empresa de telecomunicações e Joana labora em empresa de transporte de valores. Para que a categoria de Mário e Joana exerçam o direito de greve, deverá o sindicato patronal ou o empregador ser comunicado com antecedência mínima de
- 48 horas e 24 horas, respectivamente.
- 72 horas e 48 horas, respectivamente.
- 72 horas.
- 48 horas.
- 24 horas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei nº 7.783/89 regula o direito de greve e diferencia o prazo de notificação conforme a natureza da atividade.
Para atividades classificadas como serviços ou atividades essenciais, a comunicação da paralisação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, conforme o disposto no art. 13 da lei. As telecomunicações estão expressamente listadas entre essas atividades, razão pela qual a categoria do Mário precisa notificar com 72 horas.
Para as demais atividades, aplica‑se a regra geral prevista no art. 3º, parágrafo único: notificação mínima de 48 horas. Assim, a categoria da Joana (transporte de valores) deve comunicar a greve com 48 horas de antecedência.
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