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Questão FC878127

Mário labora em empresa de telecomunicações e Joana labora em empresa de transporte de valores. Para que a categoria de Mário e Joana exerçam o direito de greve, deverá o sindicato

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2009

Mário labora em empresa de telecomunicações e Joana labora em empresa de transporte de valores. Para que a categoria de Mário e Joana exerçam o direito de greve, deverá o sindicato patronal ou o empregador ser comunicado com antecedência mínima de

  1. 48 horas e 24 horas, respectivamente.
  2. 72 horas e 48 horas, respectivamente.
  3. 72 horas.
  4. 48 horas.
  5. 24 horas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 7.783/89 regula o direito de greve e diferencia o prazo de notificação conforme a natureza da atividade.

Para atividades classificadas como serviços ou atividades essenciais, a comunicação da paralisação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, conforme o disposto no art. 13 da lei. As telecomunicações estão expressamente listadas entre essas atividades, razão pela qual a categoria do Mário precisa notificar com 72 horas.

Para as demais atividades, aplica‑se a regra geral prevista no art. 3º, parágrafo único: notificação mínima de 48 horas. Assim, a categoria da Joana (transporte de valores) deve comunicar a greve com 48 horas de antecedência.

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