Questão FC878142
A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2012
A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo
- doze membros, sendo que a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.
- doze membros, sendo que o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
- dez membros, sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada um dos representantes titulares.
- dez membros, sendo que o representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
- dez membros, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o início do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque reproduz o disposto no Art. 625‑B da CLT: a Comissão de Conciliação Prévia será formada, no mínimo, por dois e, no máximo, por dez membros.
Além disso, o dispositivo prevê que o representante dos empregados continuará a exercer suas atividades normais na empresa, sendo afastado apenas quando convocado para atuar como conciliador. O período dedicado a essa função deve ser computado como tempo de trabalho efetivo, ou seja, sem prejuízo de remuneração ou da contagem de tempo para fins trabalhistas.
Essa regra objetiva viabilizar a conciliação interna sem onerar ou penalizar o representante dos empregados.
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