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Questão FC878143

Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus re

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2012

Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da

I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus respectivos suplentes.

II. Empresa “Y” é composta por Dorotéia, Carmen, Fábio e Gustavo (eleitos pelos empregados) e Júlia e Camilo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

III. Empresa “W” é composta por Simone, Dado, Hortência, Bruna e Fernanda (eleitos pelos empregados) e Vera, Marta, Dinei, Romualdo e Ronaldo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

IV. Empresa “Z” é composta por Norma, Noêmia e Dino (eleitos pelos empregados) e Rubinéia, Clotilde e Durval (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentam composição legal, respeitando as normas previstas no referido ordenamento jurídico, as Comissões indicadas APENAS em

  1. I e III.
  2. II e IV.
  3. III e IV.
  4. I, II e III.
  5. I, III e IV.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 625‑B, CLT exige que a Comissão de Conciliação Prévia tenha mínimo de 2 e máximo de 10 membros, sendo a composição feita com metade indicada pelo empregador e metade eleita pelos empregados.

Nos itens I, III e IV tal exigência é respeitada: I apresenta 2 membros (1 eleito e 1 indicado), III apresenta 10 membros (5 eleitos e 5 indicados) e IV apresenta 6 membros (3 eleitos e 3 indicados). Cada composição tem igual número de representantes de empregados e do empregador e está dentro do limite numérico previsto na norma.

Adicionalmente, vale destacar que os membros eleitos gozam de estabilidade prevista na CLT durante o mandato e por prazo posterior, enquanto os indicados não têm essa garantia. Essas observações confirmam a legalidade das comissões indicadas.

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