Questão FC878146
As Comissões de Conciliação Prévia
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2011
As Comissões de Conciliação Prévia
- terão membros com mandato de dois anos, vedada a recondução.
- não poderão ser constituídas por grupos de empresas.
- poderão ser instituídas com apenas dois membros.
- terão membros com mandato de um ano, vedada a recondução.
- terão o dobro de suplentes em relação ao número de seus membros.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação trabalhista admite a constituição das Comissões de Conciliação Prévia com um número reduzido de membros.
O fundamento legal encontra-se no art. 625‑B da CLT, que dispõe que a Comissão será composta de no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
Por se tratar de composição paritária, a divisão é feita pela metade: metade indicada pelo empregador e metade eleita pelos empregados. Assim, com dois membros titulares haverá um representante de cada lado.
Além disso, é exigido que haja tantos suplentes quantos forem os titulares, de modo que a composição mínima de dois titulares obriga a nomeação de dois suplentes.
Em resumo, a previsão legal explicita o número mínimo de integrantes, confirmando que a Comissão pode ser instituída com apenas dois membros.
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