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Questão FC878148

As Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa serão compostas de no mínimo

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2009

As Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa serão compostas de no mínimo

  1. três e, no máximo, onze membros que terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
  2. dois e, no máximo, dez membros que terão mandato de um ano, vedada a recondução.
  3. dois e, no máximo, dez membros que terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
  4. três e, no máximo, onze membros que terão mandato de um ano, vedada a recondução.
  5. três e, no máximo, onze membros que terão mandato de um ano, permitida a recondução.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Composição: a Comissão de Conciliação Prévia na empresa deve ser formada por, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, conforme previsão legal (art. 625‑B da CLT).

Mandato: os membros, tanto titulares e suplentes, têm mandato de um ano.

Recondução: é permitida uma única recondução, ou seja, o membro pode ser nomeado por mais um mandato consecutivo.

Em termos práticos, isso garante pluralidade de representantes na comissão e rotatividade controlada por tempo determinado, preservando o objetivo de conciliação entre empresa e empregados.

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