Questão FC878148
As Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa serão compostas de no mínimo
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2009
As Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa serão compostas de no mínimo
- três e, no máximo, onze membros que terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
- dois e, no máximo, dez membros que terão mandato de um ano, vedada a recondução.
- dois e, no máximo, dez membros que terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
- três e, no máximo, onze membros que terão mandato de um ano, vedada a recondução.
- três e, no máximo, onze membros que terão mandato de um ano, permitida a recondução.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Composição: a Comissão de Conciliação Prévia na empresa deve ser formada por, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, conforme previsão legal (art. 625‑B da CLT).
Mandato: os membros, tanto titulares e suplentes, têm mandato de um ano.
Recondução: é permitida uma única recondução, ou seja, o membro pode ser nomeado por mais um mandato consecutivo.
Em termos práticos, isso garante pluralidade de representantes na comissão e rotatividade controlada por tempo determinado, preservando o objetivo de conciliação entre empresa e empregados.
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