Questão FC878151
Decorridos 10 (dez) dias da apresentação de demanda à Comissão de Conciliação Prévia sem que tenha sido realizada sessão de tentativa de conciliação,
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2006
Decorridos 10 (dez) dias da apresentação de demanda à Comissão de Conciliação Prévia sem que tenha sido realizada sessão de tentativa de conciliação,
- o empregado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar a demanda.
- será lavrado termo de conciliação com natureza de título executivo extrajudicial.
- a conciliação será realizada pela Delegacia Regional do Trabalho.
- será fornecida ao empregado e ao empregador declaração firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à reclamação trabalhista.
- as partes deverão requerer ao Ministério Público do Trabalho que represente junto à Justiça do Trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regra processual: Quando a demanda é apresentada à Comissão de Conciliação Prévia e, decorrido o prazo de dez dias, não foi realizada a sessão de tentativa de conciliação, a Comissão deve fornecer uma declaração firmada por seus membros. Essa previsão decorre da disciplina da CLT sobre as comissões e prazos.
Finalidade prática: a declaração atesta a não realização da tentativa de conciliação e tem por finalidade viabilizar o ajuizamento da reclamação trabalhista, devendo ser juntada aos autos da reclamação como documento que comprova o esgotamento da fase prévia.
Observação: embora o entendimento jurisprudencial sobre a obrigatoriedade da passagem pela comissão tenha evoluído, a emissão da declaração no prazo previsto permanece a forma prevista pela norma para documentar a ausência de sessão.
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