Questão FC878153
Nos termos da Lei nº 9.958/2000, acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2005
Nos termos da Lei nº 9.958/2000, acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia
- tem eficácia liberatória apenas quanto aos títulos pleiteados pelo trabalhador na reclamação perante a comissão.
- ) tem eficácia geral de todos os créditos do contrato de trabalho, exceto quanto aos ressalvados no termo.
- tem eficácia liberatória geral, exceto quanto aos direitos civis e humanos.
- é facultativo, se não houver comissão de conciliação na empresa do trabalhador.
- é obrigatório, porque sua inexistência impede o ajuizamento de ação de reclamação trabalhista.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a conciliação na Comissão tem eficácia geral sobre os créditos decorrentes do contrato de trabalho, ou seja, o acordo extingue as pretensões relacionadas ao contrato que não forem expressamente preservadas.
Essa solução está prevista na Lei nº 9.958/2000 e no art. 625‑E da CLT: o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e produz efeito liberatório amplo, exceto quanto aos ressalvados no termo.
Na prática, as verbas consignadas como ressalva permanecem exigíveis; tudo o mais que foi objeto do acordo não pode ser rediscutido em nova reclamação. Se o acordo não for cumprido, o credor pode promover execução direta na Justiça do Trabalho com base no termo.
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