Questão FC878154
Celebrada conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia constituída no âmbito do sindicato da categoria e não sendo cumprido o acordo pela empresa, deverá o empregado
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2004
Celebrada conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia constituída no âmbito do sindicato da categoria e não sendo cumprido o acordo pela empresa, deverá o empregado
- apresentar recurso administrativo perante a Comissão de Conciliação Prévia, com assistência do Sindicato.
- dar início à execução, por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
- dar início à execução, na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
- ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.
- ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que o acordo não foi homologado por órgão do Poder Judiciário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando a conciliação é celebrada perante a Comissão de Conciliação Prévia e a empresa não cumpre o acordado, o empregado deve promover a execução prevista no Art. 876 da CLT.
Isso porque o termo de conciliação lavrado na comissão constitui título executivo extrajudicial, habilitando a execução imediata para satisfação das obrigações nele estabelecidas.
Na prática, o processo executivo trabalhista visa obter o adimplemento forçado das verbas pactuadas, inclusive por medidas como expedição de mandado de pagamento ou constrição patrimonial do empregador, respeitadas as regras processuais.
O título possui eficácia liberatória geral quanto ao que foi acordado, salvo parcelas expressamente ressalvadas, e o titular pode, se quiser, optar por via de conhecimento para transformar ou discutir judicialmente direitos apontados no título.
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