Questão FC878165
A liberdade sindical, tratada pela Convenção no 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas. De acordo com o enten
Direito Internacional do Trabalho
FCC · 2013
A liberdade sindical, tratada pela Convenção no 87 da OIT, caracteriza-se como um dos princípios fundamentais de todas as sociedades democráticas pluralistas. De acordo com o entendimento adotado pela OIT, NÃO constitui elemento da liberdade sindical:
- liberdade de elaboração dos estatutos dos sindicatos de acordo com as lei gerais do país, que não podem estabelecer regras restritivas em relação a eles.
- existência predefinida de categorias profissionais e econômicas representativas dos interesses de trabalhadores e de empregadores.
- liberdade de organização e constituição dos sindicatos.
- liberdade de filiação e de desfiliação ao sindicato.
- vedação de dissolução dos sindicatos por via administrativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Predefinição de categorias profissionais e econômicas não integra a liberdade sindical porque contraria o núcleo da norma internacional. A Convenção nº 87 da OIT assegura o direito de trabalhadores e empregadores de constituírem organizações da sua escolha e de definirem livremente sua estrutura e representatividade, sem exigência de autorização prévia.
Impor categorias por decisão externa equivale a intervenção no processo associativo e limita a autonomia das partes para se organizarem conforme seus interesses. Essa imposição cerceia a livre constituição, fragmentação e filiação das entidades.
Portanto, a existência predefinida de categorias é incompatível com a liberdade sindical prevista pela Convenção, razão pela qual NÃO é elemento desse direito.
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