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Questão FC878168

A Lei no 7.064/82, com redação dada pela Lei no 11.962/2009, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelece q

Direito Internacional do Trabalho

FCC · 2012

A Lei no 7.064/82, com redação dada pela Lei no 11.962/2009, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelece que

  1. o retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando der o empregado justa causa para  rescisão do contrato e quando o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio.
  2. empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência mediante ajuste escrito ou verbal, tácito ou expresso.
  3. o salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, devendo a remuneração, à exceção do adicional de transferência, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.
  4. serão considerados transferidos: o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro; o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro; o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.
  5. o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha ciência expressa dessa transitoriedade e receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, que, sendo superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário-base, terão natureza salarial, é excluído do regime desta lei.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Transferido, segundo a Lei n.º 7.064/82 (alterada pela Lei n.º 11.962/2009), abrange três hipóteses taxativas do art. 2º.

Primeiro, o empregado removido para o exterior quando o contrato vinha sendo executado no Brasil; aqui há deslocamento de atividade originalmente prestada em território nacional.

Segundo, o empregado cedido a empresa sediada no exterior para trabalhar fora do país, desde que se mantenha o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro; o vínculo jurídico permanece no Brasil apesar da prestação no estrangeiro.

Terceiro, o empregado contratado por empresa brasileira para prestar serviços a seu serviço no exterior, ou seja, contratação nacional com prestação fora do país.

Essas situações definem o alcance da lei sobre direitos e regras aplicáveis ao trabalho no exterior.

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