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Questão FC878170

NÃO está previsto na Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:

Direito Internacional do Trabalho

FCC · 2011

NÃO está previsto na Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho:

  1. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua atividade e formular o seu programa de ação.
  2. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais estão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.
  3. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.
  4. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente Convenção, os trabalhadores, entidades patronais e respectivas organizações são obrigados, à semelhança das outras pessoas ou coletividades organizadas, a respeitar a legalidade. A legislação nacional não deverá prejudicar − nem ser aplicada de modo a prejudicar − as garantias previstas pela presente Convenção.
  5. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de constituírem federações e confederações, assim como o de nelas se filiarem; e as organizações, federações ou confederações têm o direito de se filiarem em organizações internacionais de trabalhadores e de entidades patronais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que as organizações sindicais e patronais estariam sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa. Essa afirmação não se encontra na Convenção n.º 87.

A Convenção consagra a liberdade sindical e a autonomia das organizações, com a finalidade de protegê‑las da interferência estatal que comprometa seu funcionamento.

Em especial, o Artigo 4 dispõe expressamente que as organizações de trabalhadores e de empregadores não estão sujeitas a dissolução ou suspensão por ato administrativo.

Portanto, a alternativa está correta por indicar algo que a Convenção expressamente veda: a possibilidade de extinguir ou suspender sindicatos e entidades patronais por simples decisão administrativa.

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