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Questão FC878176

Determinado trabalhador se candidata a vaga em empresa e realiza entrevista, preenchendo ficha escrita. Em um dos questionamentos declara ser sindicalizado e já ter exercido função

Dano Extrapatrimonial (Material, Moral, Assédio)

FCC · 2012

Determinado trabalhador se candidata a vaga em empresa e realiza entrevista, preenchendo ficha escrita. Em um dos questionamentos declara ser sindicalizado e já ter exercido função de dirigente sindical em sindicato de categoria profissional diversa da atividade preponderante da empresa em que pretende se empregar. É selecionado para o treinamento, mas desclassificado sob a alegação de que sua entrevista apresentou resposta inadequada. Neste caso,

  1. a manutenção da sindicalização não autoriza reconhecimento da prática de ato antissindical, pois esta se estabelece apenas em relação a diretores de sindicato, e não quanto a associados militantes.
  2. apenas caracteriza-se o dano material se o trabalhador evidenciar que poderia ter obtido outra contratação no período do treinamento.
  3. somente ocorreria ato antissindical se a empresa se opusesse à contratação de trabalhador que estivesse vinculado a sindicato representativo de seus empregados.
  4. não há dano porque o contrato de trabalho não havia sido celebrado.
  5. ocorre dano pré-contratual, por prática de ato antissindical, por afronta ao princípio de livre sindicalização, sendo reparável em ação de responsabilidade civil na Justiça do Trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque houve dano pré-contratual decorrente de ato antissindical. A exclusão do candidato por ter sido dirigente sindical constitui discriminação contra a liberdade de associação e de exercer atividade sindical.

Essa proteção decorre da Constituição (por exemplo, Art. 5º, XX e Art. 8º, V) e alcança qualquer pessoa que milite em sindicato, mesmo de categoria diversa. A conduta do empregador é ilícita e gera obrigação de reparar.

A reparação não pressupõe contrato firmado; trata‑se de responsabilidade civil pela conduta pré‑contratual, com possibilidade de indenização por danos morais, com processamento na Justiça do Trabalho.

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