Questão FC878176
Determinado trabalhador se candidata a vaga em empresa e realiza entrevista, preenchendo ficha escrita. Em um dos questionamentos declara ser sindicalizado e já ter exercido função
Dano Extrapatrimonial (Material, Moral, Assédio)
FCC · 2012
Determinado trabalhador se candidata a vaga em empresa e realiza entrevista, preenchendo ficha escrita. Em um dos questionamentos declara ser sindicalizado e já ter exercido função de dirigente sindical em sindicato de categoria profissional diversa da atividade preponderante da empresa em que pretende se empregar. É selecionado para o treinamento, mas desclassificado sob a alegação de que sua entrevista apresentou resposta inadequada. Neste caso,
- a manutenção da sindicalização não autoriza reconhecimento da prática de ato antissindical, pois esta se estabelece apenas em relação a diretores de sindicato, e não quanto a associados militantes.
- apenas caracteriza-se o dano material se o trabalhador evidenciar que poderia ter obtido outra contratação no período do treinamento.
- somente ocorreria ato antissindical se a empresa se opusesse à contratação de trabalhador que estivesse vinculado a sindicato representativo de seus empregados.
- não há dano porque o contrato de trabalho não havia sido celebrado.
- ocorre dano pré-contratual, por prática de ato antissindical, por afronta ao princípio de livre sindicalização, sendo reparável em ação de responsabilidade civil na Justiça do Trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque houve dano pré-contratual decorrente de ato antissindical. A exclusão do candidato por ter sido dirigente sindical constitui discriminação contra a liberdade de associação e de exercer atividade sindical.
Essa proteção decorre da Constituição (por exemplo, Art. 5º, XX e Art. 8º, V) e alcança qualquer pessoa que milite em sindicato, mesmo de categoria diversa. A conduta do empregador é ilícita e gera obrigação de reparar.
A reparação não pressupõe contrato firmado; trata‑se de responsabilidade civil pela conduta pré‑contratual, com possibilidade de indenização por danos morais, com processamento na Justiça do Trabalho.
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