Questão FC878179
O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revogu
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2012
O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da
- Razoabilidade.
- Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
- Imperatividade das Normas Trabalhistas.
- Dignidade da Pessoa Humana.
- Condição mais benéfica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Súmula 51 do TST, que dispõe que cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens só atingem os admitidos após a modificação, expressa o princípio da condição mais benéfica.
Esse princípio garante que vantagens já incorporadas ao contrato de trabalho do empregado não sejam retiradas por ato posterior do empregador, preservando direitos adquiridos e a estabilidade das condições contratuais favoráveis ao trabalhador.
Trata-se de corolário do princípio da proteção no direito do trabalho, voltado à hipossuficiência do empregado e ao reequilíbrio da relação empregatícia.
Há exceções restritas, como a incidência de norma legal ou instrumentos coletivos que, de forma legítima, modifiquem a condição; no mais, a alteração não pode prejudicar quem já gozava da vantagem.
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