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Questão FC878179

O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revogu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2012

O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da

  1. Razoabilidade.
  2. Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
  3. Imperatividade das Normas Trabalhistas.
  4. Dignidade da Pessoa Humana.
  5. Condição mais benéfica.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Súmula 51 do TST, que dispõe que cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens só atingem os admitidos após a modificação, expressa o princípio da condição mais benéfica.

Esse princípio garante que vantagens já incorporadas ao contrato de trabalho do empregado não sejam retiradas por ato posterior do empregador, preservando direitos adquiridos e a estabilidade das condições contratuais favoráveis ao trabalhador.

Trata-se de corolário do princípio da proteção no direito do trabalho, voltado à hipossuficiência do empregado e ao reequilíbrio da relação empregatícia.

Há exceções restritas, como a incidência de norma legal ou instrumentos coletivos que, de forma legítima, modifiquem a condição; no mais, a alteração não pode prejudicar quem já gozava da vantagem.

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