Questão FC878181
Segundo entendimento consubstanciado em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, salvo ajuste em contrário, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2012
Segundo entendimento consubstanciado em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, salvo ajuste em contrário, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho,
- só caracteriza a coexistência de mais de um contrato em grupos econômicos com até quatro empresas integrantes.
- caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, independentemente do número de empresas integrantes do grupo.
- não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho.
- só caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho se o empregado não trabalhar em dias alternados ou compatíveis com o desempenho da função.
- só caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho em grupos econômicos com até três empresas integrantes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Súmula 129 do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não gera, por si só, a existência de múltiplos contratos de trabalho.
Essa orientação aplica a teoria do empregador único, segundo a qual as empresas do grupo atuam, na relação de trabalho, como um único empregador, de modo que o vínculo é considerado unitário.
Na prática, o empregado mantém um só contrato de trabalho e as empresas do grupo respondem conjuntamente pelas obrigações trabalhistas, caracterizando a responsabilidade solidária pelos créditos devidos.
A exceção prevista na súmula é o salvo ajuste em contrário, que autoriza, por acordo expresso entre as partes, a configuração de contratos distintos ou condições de exclusividade.
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