Questão FC878182
Segundo a jurisprudência do TST, em caso de contratação sem concurso público de empregado regido pela CLT, pela Administração Pública Indireta,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2014
Segundo a jurisprudência do TST, em caso de contratação sem concurso público de empregado regido pela CLT, pela Administração Pública Indireta,
- o contrato é válido, porque a existência de irregularidade administrativa não vicia o contrato de trabalho celebrado entre agentes capazes.
- diante dos princípios da primazia da realidade e protetor, a relação jurídica é válida para todos os efeitos legais.
- o contrato é nulo, não produzindo qualquer efeito, face à exigência constitucional do concurso público.
- o contrato é válido, porque a existência de irregularidade administrativa não pode ser reconhecida pela própria Administração Pública.
- não é possível reconhecer a validade do contrato de trabalho, mas ao trabalhador confere direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O TST considera nula a contratação de trabalhador pela Administração indireta sem prévia aprovação em concurso público, em observância ao princípio da isonomia e ao art. 37, II e §2º da CF. Por isso não se reconhece o vínculo empregatício típico do serviço público.
Essa nulidade não deixa o trabalhador desamparado: há direito ao pagamento da contraprestação pelas horas efetivamente trabalhadas, observado o limite do valor da hora do salário mínimo, e o recebimento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS incidentes no período de prestação de serviços.
Trata‑se de solução que evita o enriquecimento ilícito da Administração e resguarda a remuneração do prestador, conforme a Súmula 363 do TST.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em