Questão FC878185
Alice, Fabiana e Vera são empregadas da empresa “XXZ Ltda.”. As três empregadas recebem, além do salário mensal, assistência médica oferecida pela empresa através de seguro-saúde.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2013
Alice, Fabiana e Vera são empregadas da empresa “XXZ Ltda.”. As três empregadas recebem, além do salário mensal, assistência médica oferecida pela empresa através de seguro-saúde. Alice está afastada de seu emprego e recebendo auxílio-doença há quatro meses; Fabiana também está afastada de seu emprego e recebendo auxílio- -doença há dez meses e Vera está aposentada por invalidez. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante a assistência médica fornecida através do seguro-saúde, a empresa
- não poderá deixar de fornecer para as três empregadas.
- poderá deixar de fornecer para as três empregadas.
- poderá deixar de fornecer somente para Vera.
- poderá deixar de fornecer somente para Alice e Fabiana.
- poderá deixar de fornecer somente para Fabiana e Vera.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Súmula 440 do TST assegura que a suspensão do contrato de trabalho por motivo de auxílio‑doença acidentário ou por aposentadoria por invalidez não extingue o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica oferecidos pelo empregador.
Na questão, Vera está aposentada por invalidez, logo faz jus à continuidade do benefício. Alice e Fabiana estão afastadas e recebendo auxílio‑doença; diante da proteção prevista na súmula, a suspensão contratual decorrente desse afastamento não permite à empresa suprimir a assistência médica fornecida por meio do seguro‑saúde.
Portanto, a empresa não pode deixar de fornecer o seguro‑saúde às três empregadas, pois o direito ao benefício se preserva durante as hipóteses mencionadas pela súmula.
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