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Questão FC878186

No que diz respeito ao entendimento sumulado do TST sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2011

No que diz respeito ao entendimento sumulado do TST sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar:

  1. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2o.
  2. O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
  3. A estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988 não é garantida ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público.
  4. A gratificação natalina, instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
  5. A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque a aferição do direito ao salário-mínimo não se limita ao confronto isolado do salário-base com o mínimo legal.

Deve-se considerar a remuneração total percebida pelo empregado, isto é, a soma do salário-base com todas as parcelas de natureza salarial recebidas diretamente do empregador. Excluem-se parcelas indenizatórias e ressarcimentos.

Em termos práticos: \( \text{remuneração total} = \text{salário-base} + \text{parcelas salariais habituais} \). A verificação é feita comparando-se \( \text{remuneração total} \) com o salário-mínimo ou piso legal aplicável, devendo ser satisfeita a menor dessas garantias.

Esse entendimento está consolidado na OJ 272 da SDI‑I, que orienta a soma das parcelas salariais para efeitos do mínimo.

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