FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878190

Considerando a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, relativamente às atividades insalubres, c

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2014

Considerando a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, relativamente às atividades insalubres, considere:

I. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

II. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

IV. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE nº 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

V. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II, III e IV.
  2. II, III, IV e V.
  3. III, IV e V.
  4. IV e V.
  5. I e V.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

II. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula nº 447, afasta o direito ao adicional de periculosidade para tripulantes ou auxiliares que apenas permanecem a bordo durante o abastecimento da aeronave. A mera presença nesse momento não caracteriza atividade perigosa nos termos do Anexo 2 da NR‑16.


III e IV. A Súmula nº 448 prevê que a constatação pericial é necessária, mas não suficiente; a atividade insalubre deve estar prevista na relação oficial do Ministério do Trabalho (NR‑15/Portaria 3.214/78) para gerar o adicional. A mesma súmula reconhece como insalubridade em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público e a coleta de lixo urbano, aplicando o Anexo 14 da NR‑15.


V. Conforme a Súmula nº 289 e o art. 194 da CLT, o simples fornecimento de EPI não afasta o direito ao adicional de insalubridade. Compete ao empregador adotar medidas efetivas para eliminar ou neutralizar o risco, inclusive fiscalizando o uso adequado dos equipamentos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo