Questão FC878191
Gilda exerce trabalho em condições insalubres, porém, em caráter intermitente. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST, Gilda
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2014
Gilda exerce trabalho em condições insalubres, porém, em caráter intermitente. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST, Gilda
- só terá direito ao respectivo adicional se a intermitência não for superior a trinta minutos.
- não terá direito à percepção do respectivo adicional, uma vez que este só é devido em caso de exposição em caráter contínuo.
- terá direito à percepção reduzida do respectivo adicional de acordo com a exposição, variando de 5 a 15%.
- terá direito à percepção reduzida do respectivo adicional de acordo com a exposição, variando de 10 a 15%.
- terá direito à percepção do respectivo adicional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O trabalho em carácter intermitente não elimina, por si só, o direito ao adicional de insalubridade. Segundo a Súmula 47 do TST, a prestação de serviços em condições insalubres, ainda que com interrupções, não afasta o pagamento do respectivo adicional.
É preciso, contudo, que a exposição aos agentes nocivos ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos, o que normalmente se comprova por perícia técnica e laudo ambiental. A caracterização depende da natureza, intensidade e tempo de exposição.
Portanto, Gilda terá direito ao adicional se ficar demonstrado que, mesmo de forma intermitente, esteve sujeita a condições insalubres além dos parâmetros legais.
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