FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878194

O entendimento do TST a respeito da realização da prova pericial traduz-se na afirmativa:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2012

O entendimento do TST a respeito da realização da prova pericial traduz-se na afirmativa:

  1. Dependendo do agente nocivo, a perícia para a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade deverá ser feita exclusivamente por um engenheiro do trabalho.
  2. A parte vencedora no objeto da perícia tem direito a ser reembolsada dos gastos que efetuou com a contratação de um perito assistente.
  3. Quando a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita for sucumbente no objeto da perícia, o pagamento dos honorários periciais ficará sob a responsabilidade do Estado-membro em que estiver localizado o órgão trabalhista em que o processo se desenvolve.
  4. Caso seja apurado através de perícia que os serviços prestados pelo empregado são prejudiciais à sua saúde ou integridade física, mas tenha sido constatada a presença de agente insalubridade diverso do apontado na inicial, não poderá ser reconhecido o direito à percepção do adicional para que não ocorra ofensa à causa de pedir.
  5. Quando o adicional de periculosidade é pago por mera liberalidade da empresa é desnecessária a realização de prova técnica para o seu reconhecimento, uma vez que passa a ser incontroverso que o trabalho é desempenhado em condições perigosas.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando o empregador paga o adicional de periculosidade por mera liberalidade, esse pagamento constitui prova de que o trabalho é realizado em condições perigosas, tornando o fato incontroverso.

Em regra a caracterização da periculosidade exige perícia técnica prevista no art. 195 da CLT, a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Entretanto, se há pagamento espontâneo, o juiz pode dispensar a perícia, por não haver controvérsia sobre a existência do risco.

A OJ 406 da SDI‑I do TST consolida esse entendimento: mesmo pagamento proporcional ou em percentual inferior ao previsto legalmente não afasta o efeito de tornar desnecessária a prova técnica.

Consequentemente, o reconhecimento do adicional quando pago voluntariamente independe de nova perícia.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo