Questão FC878195
Considere: I. Repouso semanal remunerado. II. Aviso Prévio. III. 13º Salário. IV. Adicional noturno. V. Férias gozadas. VI. Depósitos mensais do FGTS. VII. Horas extraordinárias. D
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2012
Considere:
I. Repouso semanal remunerado.
II. Aviso Prévio.
III. 13º Salário.
IV. Adicional noturno.
V. Férias gozadas.
VI. Depósitos mensais do FGTS.
VII. Horas extraordinárias.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas não comporão a base de cálculo das verbas indicadas APENAS em
- I, II e VII.
- III, V e VI.
- I, II, IV e VII.
- II, IV, V e VI.
- I, III, IV e VII.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gorjetas integram a remuneração do trabalhador, mas a Súmula 354 do TST estabelece que elas não compõem a base de cálculo para repouso semanal remunerado, aviso prévio, adicional noturno e horas extraordinárias.
Explicação objetiva: o aviso prévio é calculado sobre o salário contratual, não sobre a remuneração eventual; o adicional noturno incide sobre a hora normal noturna, cujo valor é apurado sem incluir gorjetas; as horas extras são calculadas sobre a hora normal do empregado, também sem acréscimo de gorjetas; e o repouso semanal remunerado tem seu valor já contemplado na periodicidade da remuneração, de modo que as gorjetas não integram sua base.
Em suma, embora as gorjetas integrem remuneração, a súmula delimita expressamente essas quatro verbas como não dependentes das gorjetas para fins de cálculo.
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