Questão FC878196
Conforme o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2011
Conforme o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
- o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
- a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo não exclui a percepção do respectivo adicional.
- o fornecimento do aparelho de proteção, por si só, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. No entanto, é obrigação do empregador tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
- a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
- a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Súmula 248 do TST estabelece que a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, quando promovida por ato da autoridade competente, afeta o pagamento do respectivo adicional de insalubridade.
Isso porque o adicional tem origem em uma condição fática do trabalho: sendo demonstrada, por autoridade habilitada, a inexistência ou a alteração do agente insalubre, cessa a hipótese material que justificava a verba.
Não há violação de direito adquirido nem do princípio da irredutibilidade salarial, pois a modificação decorre da reavaliação do fato gerador e não de redução arbitrária do salário. Eventuais valores já incorporados ou decisões transitadas podem ter tratamento diferenciado, conforme o caso concreto.
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