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Questão FC878198

Considere: I. Aviso prévio. II. Repouso semanal remunerado. III. Horas extras. De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empr

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2011

Considere:

I. Aviso prévio.

II. Repouso semanal remunerado.

III. Horas extras.

De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para os itens

  1. I e II, apenas.
  2. I e III, apenas.
  3. II e III, apenas.
  4. III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Súmula 354 do TST explica por que a resposta é a alternativa correta: as gorjetas, ainda que integrem a remuneração do empregado, têm natureza distinta do salário pago pelo empregador.

Isso ocorre porque as gorjetas são percebidas de terceiros (clientes) e têm caráter acessório e variável. Por essa razão não se incorporam à base de cálculo de parcelas que se apuram sobre a remuneração habitual definida pelo empregador, como aviso prévio, repouso semanal remunerado e horas extras.

Em suma, gorjetas entram na remuneração para efeitos gerais, mas não compõem a base para cálculo dessas verbas trabalhistas previstas na súmula.

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