Questão FC878198
Considere: I. Aviso prévio. II. Repouso semanal remunerado. III. Horas extras. De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2011
Considere:
I. Aviso prévio.
II. Repouso semanal remunerado.
III. Horas extras.
De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para os itens
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Súmula 354 do TST explica por que a resposta é a alternativa correta: as gorjetas, ainda que integrem a remuneração do empregado, têm natureza distinta do salário pago pelo empregador.
Isso ocorre porque as gorjetas são percebidas de terceiros (clientes) e têm caráter acessório e variável. Por essa razão não se incorporam à base de cálculo de parcelas que se apuram sobre a remuneração habitual definida pelo empregador, como aviso prévio, repouso semanal remunerado e horas extras.
Em suma, gorjetas entram na remuneração para efeitos gerais, mas não compõem a base para cálculo dessas verbas trabalhistas previstas na súmula.
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