Questão FC878199
Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações previstas em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi devolvid
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2009
Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações previstas em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi devolvido sem provisão de fundos, neste caso, sua empregadora
- poderá descontar até 30% do valor do cheque porque os outros 70% fazem parte dos riscos do empreendimento.
- poderá descontar o valor do cheque, havendo orientação jurisprudencial do TST neste sentido.
- não poderá descontar o cheque do empregado.
- só poderá descontar o cheque se Joana concordar expressamente mediante termo escrito e assinado por uma testemunha.
- só poderá descontar 50% do valor do cheque porque os outros 50% fazem parte dos riscos do empreendimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta indica que a empregadora poderá descontar o valor do cheque devolvido quando a frentista deixou de observar as recomendações previstas em instrumento normativo.
Essa possibilidade decorre de previsão em norma coletiva e da orientação consolidada do TST, sintetizada na OJ nº 251 da SDI-I, que admite o desconto salarial nas hipóteses em que o frentista, por culpa ou omissão, causa devolução de cheques.
Para o desconto ser lícito, é imprescindível a existência da previsão normativa coletiva, a comprovação da conduta do empregado e do nexo causal entre a omissão e o prejuízo financeiro.
Além disso, o desconto deve observar a proporcionalidade e a proteção ao salário, não podendo violar limites legais fundamentais. Portanto, presentes os requisitos, o desconto é válido.
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