Questão FC878200
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à função de confiança do bancário é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2014
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à função de confiança do bancário é correto afirmar:
- O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de oitava.
- Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as sétimas e oitavas horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de um terço.
- O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2o, da CLT cumpre jornada de trabalho de seis horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da sexta.
- O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, exerce cargo de confiança, se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2o do art. 224 da CLT.
- O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, tem direito às sétima e oitava horas como extras, e às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 224, § 2º da CLT prevê que o bancário em função de confiança pode cumprir jornada de oito horas quando recebe gratificação igual ou superior a \( \frac{1}{3} \) do salário. Conforme Súmula 102/TST, inciso III, essa gratificação tem caráter compensatório das duas horas excedentes à jornada habitual de seis horas.
Quando a gratificação é paga a menor, isto é, inferior a \( \frac{1}{3} \), não se admite que ela substitua a remuneração das horas extras correspondentes. Nessa situação o banco deve pagar as sétima e oitava horas como extras, incidentes os adicionais legais e reflexos.
Em resumo: gratificação suficiente = jornada de 8h presumida; gratificação inferior a \( \frac{1}{3} \) = direito às sétima e oitava horas como horas extras.
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