Questão FC878202
Entre as afirmações abaixo, é entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em relação às férias:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2013
Entre as afirmações abaixo, é entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em relação às férias:
- O empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
- A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da aquisição do direito.
- A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da aquisição do direito.
- Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
- As faltas ao serviço justificadas por lei não serão descontadas da remuneração das férias, mas serão descontadas para o cálculo do período de férias do empregado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Súmula 81 do TST: os dias de férias gozados após o período concessivo devem ser remunerados em dobro.
O período concessivo é o prazo de 12 meses que o empregador tem para conceder as férias após o término do período aquisitivo. Se não concedidas no prazo legal e o empregado usufruir os dias posteriormente, o empregador fica obrigado a pagar o dobro da remuneração correspondente àquelas férias.
Na prática, isso significa que a verba de férias devida ao trabalhador será paga em dobro, calculada sobre a remuneração de férias. Em termos simples: \(Pagamento = 2 \times Remuneração\_de\_férias\).
Essa previsão visa garantir a proteção do direito ao repouso e coibir a supressão ou adiamento injustificado das férias pelo empregador.
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