Questão FC878203
Milena, Miranda e Gustavo são irmãos e empregados de empresas distintas. Além do salário mensal, Milena recebe gratificação por tempo de serviço paga mensalmente; Miranda recebe gr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2013
Milena, Miranda e Gustavo são irmãos e empregados de empresas distintas. Além do salário mensal, Milena recebe gratificação por tempo de serviço paga mensalmente; Miranda recebe gratificação por produtividade pagas mensalmente e Gustavo recebe gorjetas mensalmente cobradas pelo empregador na nota de serviços. Nestes casos, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
- as gratificações recebidas por Milena e Miranda e as gorjetas recebidas por Gustavo não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
- as gratificações recebidas por Milena e Miranda e as gorjetas recebidas por Gustavo repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
- apenas a gratificação recebida por Milena repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.
- apenas as gorjetas recebidas por Gustavo não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
- apenas a gratificação recebida por Miranda repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o entendimento consolidado do TST, as verbas mencionadas não integram a base de cálculo do repouso semanal remunerado. Assim, as gratificações por tempo de serviço e por produtividade pagas mensalmente a Milena e Miranda, e as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviços a Gustavo, não repercutem no cálculo do RSR.
As Súmulas 225 (gratificações habituais) e 354 (gorjetas) do TST estabelecem essa distinção: gorjetas integram a remuneração para alguns efeitos, mas não servem de base para pagamento de RSR; gratificações habituais por tempo e produtividade, quando pagas mensalmente, também estão excluídas da base do RSR.
Na prática, o RSR é calculado sobre o salário contratual e parcelas previstas que incidam especificamente, por exemplo, utilizando-se a ideia básica \( \text{RSR diário} = \frac{\text{salário contratual}}{30} \), sem adicionar essas gratificações ou gorjetas.
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