Questão FC878208
Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregad
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2009
Maria, empregada da empresa X possui acordo individual de compensação de horas, assinado por ela, pela empresa e por duas testemunhas idôneas, arquivado na sede da empresa empregadora na cidade de Campinas. Considerando que para a sua categoria existe norma coletiva em sentido contrário ao acordo firmado por Maria, em regra, este acordo
- só seria válido se o mesmo estivesse assinado por no mínimo três testemunhas idôneas.
- é válido, havendo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho neste sentido.
- é inválido, em razão da norma coletiva em sentido contrário existente.
- é inválido, uma vez que é vedado expressamente qualquer tipo de acordo individual para compensação de horas, devendo o mesmo ser efetuado obrigatoriamente por convenção coletiva de trabalho.
- só seria válido se o mesmo fosse averbado no cartório competente para dar publicidade para terceiros.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção é correta porque, no direito do trabalho, o princípio é que a norma coletiva prevalece sobre cláusulas do contrato individual. O art. 619 da CLT dispõe que disposição do contrato individual que contrarie Convenção ou Acordo Coletivo é nula de pleno direito.
No caso, embora Maria tenha firmado acordo individual de compensação de horas, existe uma norma coletiva em sentido contrário para sua categoria; assim, o acordo individual não pode produzir efeitos. Essa interpretação está consolidada também na jurisprudência do TST (Súmula nº 85, item II).
Consequência prática: o ajuste assinado por Maria é inválido e eventuais diferenças de jornada deverão ser tratadas conforme a norma coletiva ou, na ausência de acordo, como horas extras conforme a lei.
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