Questão FC878210
Com relação ao trabalho noturno, observando-se as Súmulas dos Tribunais Superiores, é certo que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2006
Com relação ao trabalho noturno, observando-se as Súmulas dos Tribunais Superiores, é certo que
- a transferência para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno.
- cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
- considera-se horário noturno para os trabalhadores rurais de lavoura, o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
- considera-se horário noturno para os trabalhadores rurais na pecuária, o trabalho executado entre as 19 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
- ao empregado sujeito ao regime de revezamento não é devido o adicional de serviço noturno.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cumprida integralmente a jornada noturna e havendo sua prorrogação, as horas extras posteriores também fazem jus ao adicional noturno.
Isso decorre do art. 73, §5º da CLT e da interpretação consolidada pelo TST: uma vez iniciado o trabalho no período noturno, se o empregado permanecer em serviço após o término da jornada, mantém-se a condição excepcional que justifica o adicional.
Em termos práticos, a prorrogação não transforma automaticamente as horas excedentes em diurnas para fins de adicional. Como o trabalhador não descansou entre o turno e as horas suplementares, essas horas devem ser remuneradas com o respectivo acréscimo noturno.
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