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Questão FC878213

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, examine as assertivas abaixo, relacionadas à estabilidade e garantias provisórias no emprego. I. É

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2014

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, examine as assertivas abaixo, relacionadas à estabilidade e garantias provisórias no emprego.

I. É constitucional o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado.

II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

IV. O dirigente sindical e membros do Conselho Fiscal somente poderá ser dispensado por justa causa mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT.

V. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. II, III e IV.
  3. III, IV e V.
  4. IV e V.
  5. I, II e V.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

As assertivas I, II e V estão amparadas pela jurisprudência consolidada do TST. O art. 118 da Lei 8.213/91 é considerado constitucional e garante ao acidentado a estabilidade provisória de 12 meses após cessado o auxílio-doença, conforme entendimento pacificado.

Para fruir dessa estabilidade são exigidos dois pressupostos essenciais: afastamento superior a 15 dias e a efetiva percepção do auxílio-doença acidentário. Há exceção quando, após a demissão, se comprova doença profissional com nexo causal com o trabalho.

Quanto à gestante, a proteção do art. 10, II, b, do ADCT alcança também a admitida por contrato por prazo determinado, reconhecendo-se a estabilidade gestacional independentemente da natureza temporal do contrato.

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