FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878214

Conforme regramento jurídico pertinente e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é INCORRETO afi

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2014

Conforme regramento jurídico pertinente e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é INCORRETO afirmar

  1. O empregado membro da CIPA indicado pelo empregador é detentor de garantia de emprego por até um ano após o final de seu mandato, constituindo-se tal garantia em vantagem pessoal que prevalece mesmo em caso de extinção do estabelecimento.
  2. É possível a transferência do dirigente sindical para outro município vizinho da mesma região metropolitana e base territorial do seu Sindicato que não dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais, mantida a estabilidade prevista em lei.
  3. A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.
  4. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  5. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, conforme previsão legal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta incorreta porque a estabilidade da CIPA não alcança o membro indicado pelo empregador. A norma constitucional transitória protege apenas o empregado eleito pelos colegas, conforme ADCT art. 10, II, a, garantindo vedação à dispensa desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Além disso, a estabilidade é uma garantia funcional destinada a assegurar o exercício das atividades de prevenção de acidentes, e não uma vantagem pessoal. Por essa razão, se o estabelecimento é extinto, perde sentido a estabilização e não há despedida arbitrária passível de reintegração ou indenização pelo período estabilitário, conforme a Súmula 339 do TST.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo