Questão FC878223
Inobstante vedações inseridas nas legislações infraconstitucional e constitucional, aplicáveis à Administração Pública, em relação à recentíssima Orientação Jurisprudencial laboral
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2009
Inobstante vedações inseridas nas legislações infraconstitucional e constitucional, aplicáveis à Administração Pública, em relação à recentíssima Orientação Jurisprudencial laboral, é correto afirmar que a aposentadoria espontânea
- é causa de extinção do contrato de trabalho, mesmo que o empregado permaneça prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados.
- é causa de extinção do contrato de trabalho, mesmo que o empregado permaneça prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa do FGTS sobre os depósitos efetuados no período anterior a concessão do benefício previdenciário.
- é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período posterior a concessão do benefício previdenciário.
- não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados.
- não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, não se desobrigando o empregador do pagamento da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no período anterior a concessão do benefício previdenciário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho quando o empregado continua prestando serviços ao empregador. Essa orientação foi firmada pela jurisprudência trabalhista, que reconhece a manutenção do vínculo enquanto houver prestação efetiva de trabalho.
Assim, se ocorrer a dispensa imotivada após a jubilação, o empregado faz jus à multa de 40% do FGTS calculada sobre a totalidade dos depósitos realizados no curso de todo o contrato de trabalho, inclusive os anteriores à concessão do benefício.
O fundamento é a unicidade do contrato: a percepção do benefício previdenciário não fragmenta o pacto laboral nem altera a base de cálculo das verbas rescisórias, devendo o empregador responder integralmente pelas obrigações decorrentes da rescisão.
OJ n. 361, SDI-I/TST
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