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Questão FC878225

Sobre as hipóteses de responsabilização por verbas trabalhistas, de acordo com as previsões legais e o entendimento pacificado pelo TST em suas Orientações Jurisprudenciais, consid

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2025

Sobre as hipóteses de responsabilização por verbas trabalhistas, de acordo com as previsões legais e o entendimento pacificado pelo TST em suas Orientações Jurisprudenciais, considere:

 

I. As empresas tomadoras do trabalho avulso de movimentação de mercadorias em geral respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.

 

II. As empresas integrantes do grupo econômico têm responsabilidade solidária em relação aos direitos trabalhistas dos empregados de todos os integrantes do grupo.

 

III. A empresa sucedida responderá subsidiaria mente em relação à sucessora, desde que fique comprovada fraude na transferência.

 

IV. O Estado-Membro é responsável subsidiariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última.

 

V. O contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e V.
  2. II, III e V.
  3. I e IV.
  4. II e IV.
  5. III e V.
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Gabarito

A

Comentário do professor

As letras I, II e V estão corretas conforme o ordenamento e a jurisprudência trabalhista.


I: a Lei 12.023/2009 atribui ao tomador do trabalho avulso de movimentação de mercadorias a responsabilidade pela remuneração efetiva e pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, no limite do uso do serviço intermediado pelo sindicato, cabendo ao tomador efetuar pagamento e ao sindicato repassar em prazo legal.


II: a configuração de grupo econômico (art. 2º, §2º, CLT) gera responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas entre as empresas integrantes, visando proteção do crédito do empregado.


V: segundo a OJ 191 do TST, o contrato de empreitada de construção civil, em regra, não impõe responsabilidade ao dono da obra sobre débitos do empreiteiro, salvo quando o dono for construtora ou incorporadora ou em hipóteses específicas previstas pela jurisprudência.

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