Questão FC878227
A prefeitura de Safira, por meio de processo licitatório, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Delta Ômega Serviços Gerais, para o fornecimento dos serviços de co
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2014
A prefeitura de Safira, por meio de processo licitatório, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Delta Ômega Serviços Gerais, para o fornecimento dos serviços de copeiras e porteiros, pelo prazo de dois anos. Entretanto, findo o contrato, houve inadimplência das obrigações trabalhistas em relação aos empregados da fornecedora de mão de obra. A prefeitura de Safira não exerceu a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço como empregadora. Com fundamento em entendimento jurisprudencial sumulado do TST, em ação trabalhista movida pelos empregados contra a prestadora e a tomadora, a municipalidade de Safira
- responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato.
- responderá de forma solidária pelos débitos trabalhistas em razão de ser tomadora dos serviços, ainda que tivesse fiscalizado o contrato.
- não responderá sob qualquer modalidade, ou seja, nem de forma subsidiária ou solidária, por se tratar de órgão da Administração pública direta.
- não terá qualquer responsabilidade trabalhista visto que firmou contrato regular de terceirização com a empresa prestadora, independentemente de ser órgão da Administração pública.
- poderá responder de forma subsidiária ou até mesmo solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa prestadora dos serviços.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST, o ente público que contrata prestação de serviços pode responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas quando ficar demonstrada sua conduta culposa na fiscalização do contrato.
Isso significa que não basta o mero inadimplemento pela empresa prestadora; é necessário provar que a prefeitura deixou de fiscalizar as obrigações legais e contratuais exigidas, permitindo o inadimplemento.
Na prática, os empregados podem incluir o município na ação trabalhista e, uma vez reconhecida a culpa e obtida condenação contra a prestadora, o município poderá ser executado subsidiariamente para satisfação dos créditos, observando-se os requisitos processuais para sua responsabilização.
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