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Questão FC878227

A prefeitura de Safira, por meio de processo licitatório, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Delta Ômega Serviços Gerais, para o fornecimento dos serviços de co

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2014

A prefeitura de Safira, por meio de processo licitatório, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Delta Ômega Serviços Gerais, para o fornecimento dos serviços de copeiras e porteiros, pelo prazo de dois anos. Entretanto, findo o contrato, houve inadimplência das obrigações trabalhistas em relação aos empregados da fornecedora de mão de obra. A prefeitura de Safira não exerceu a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço como empregadora. Com fundamento em entendimento jurisprudencial sumulado do TST, em ação trabalhista movida pelos empregados contra a prestadora e a tomadora, a municipalidade de Safira

  1. responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato.
  2. responderá de forma solidária pelos débitos trabalhistas em razão de ser tomadora dos serviços, ainda que tivesse fiscalizado o contrato.
  3. não responderá sob qualquer modalidade, ou seja, nem de forma subsidiária ou solidária, por se tratar de órgão da Administração pública direta.
  4. não terá qualquer responsabilidade trabalhista visto que firmou contrato regular de terceirização com a empresa prestadora, independentemente de ser órgão da Administração pública.
  5. poderá responder de forma subsidiária ou até mesmo solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa prestadora dos serviços.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST, o ente público que contrata prestação de serviços pode responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas quando ficar demonstrada sua conduta culposa na fiscalização do contrato.

Isso significa que não basta o mero inadimplemento pela empresa prestadora; é necessário provar que a prefeitura deixou de fiscalizar as obrigações legais e contratuais exigidas, permitindo o inadimplemento.

Na prática, os empregados podem incluir o município na ação trabalhista e, uma vez reconhecida a culpa e obtida condenação contra a prestadora, o município poderá ser executado subsidiariamente para satisfação dos créditos, observando-se os requisitos processuais para sua responsabilização.

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