Questão FC878229
NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo TST sobre terceirização:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2013
NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo TST sobre terceirização:
- A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange apenas as verbas contratuais, referentes ao período da prestação laboral, não abrangendo indenizações por danos morais ou materiais eventualmente constantes de decisão judicial.
- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto aquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
- A responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração pública não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
- A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração pública direta, indireta, ou fundacional.
- Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está errada em face do entendimento consolidado do TST. Responsabilidade subsidiária do tomador não se limita apenas às verbas contratuais formais.
Conforme a Súmula 331, item VI, o tomador responde subsidiariamente por todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação de serviços.
Na prática isso significa que, além das verbas salariais e das multas trabalhistas e previdenciárias, podem ser alcançadas pela responsabilidade subsidiária as indenizações por danos morais ou materiais quando essas verbas decorrem da relação de trabalho e constam da condenação judicial.
Portanto, a afirmação de que as indenizações estariam excluídas está em desacordo com a súmula.
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