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Questão FC878231

No que diz respeito às terceirizações, é correto afirmar que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2012

No que diz respeito às terceirizações, é correto afirmar que

  1. os Tribunais, em hipótese alguma, têm admitido a descentralização da mão de obra quando se trata de atividade fim da empresa. Sabendo-se que toda descentralização de mão de obra é terceirização, estaria assim esta hipótese abrangida pela Súmula 331 do TST.
  2. a Administração Pública não será responsabilizada quando comprovar que procedeu a licitação regular da pessoa contratada para intermediar a mão de obra.
  3. a intermediação da mão de obra não gera responsabilidade ao ente público nas hipóteses de ausência de dolo ou de culpa do respectivo ente, quando, na administração do contrato terceirizado, o fornecedor da mão de obra deixar de cumprir as obrigações que deveria ter com seus trabalhadores.
  4. o tomador da mão de obra responderá por toda a obrigação não cumprida pelo fornecedor, salvo pelas multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, pois o ente público não pode ser responsabilizado por tais multas contratuais quando não concorrer para que elas incidam.
  5. a Administração Pública, na hipótese de concessão de serviço público, será diretamente responsabilizada pelos trabalhadores contratados pelas concessionárias, pois aplica-se ao contrato de concessão todas as regras relativas à terceirização, consoante previsto na Súmula 331 do TST.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a simples intermediação de mão de obra não implica automaticamente vínculo ou responsabilidade do ente público quando este não agiu com dolo ou culpa na gestão do contrato.
Quando o fornecedor deixa de cumprir obrigações trabalhistas, a responsabilização do tomador público só ocorre se ficar demonstrada sua participação culposa na fiscalização ou na execução do contrato.

Tratando‑se de conduta culposa do ente, instala‑se a responsabilidade subsidiária, cabendo ao empregado executar o crédito primeiro contra o prestador e, subsidiariamente, contra o tomador, nos termos da jurisprudência consolidada.
Sem culpa ou dolo do público, não há essa responsabilização.

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