Questão FC878233
Embora não seja a empregadora direta do trabalhador, a empresa tomadora de serviços responderá subsidiariamente pelos créditos decorrentes da relação de emprego, segundo a jurispru
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2009
Embora não seja a empregadora direta do trabalhador, a empresa tomadora de serviços responderá subsidiariamente pelos créditos decorrentes da relação de emprego, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
- apenas se houver falta de registro do emprego junto ao prestador de serviços.
- sempre que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador forem coincidentes com suas atividades-fim.
- sempre que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador forem coincidentes com as atividades-fim da prestadora de serviços, sua empregadora.
- sempre que houver inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador (prestador de serviços), mesmo que não figure no polo passivo da relação processual ou no título executivo.
- sempre que houver inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador (prestador de serviços), desde que participe da relação processual e figure no título executivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção correta reproduz a regra da Súmula 331 do TST, inciso IV, que reconhece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pela dívida trabalhista quando presentes condições específicas.
Essas condições são: (1) o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador (prestador de serviços); (2) que o tomador tenha participado da relação processual; e (3) que ele conste do título executivo judicial. Só com esses elementos a execução pode atingir o tomador de forma subsidiária.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode incluir o tomador no processo e, se houver condenação judicial e o empregador não satisfizer a dívida, o crédito poderá ser exigido contra o tomador na qualidade de responsável subsidiário.
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