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Questão FC878234

Firmado contrato de prestação de serviços entre a Administração Pública direta e empresa de vigilância, sendo ajuizada reclamatória pelo empregado contra o empregador e Fazenda do

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2009

Firmado contrato de prestação de serviços entre a Administração Pública direta e empresa de vigilância, sendo ajuizada reclamatória pelo empregado contra o empregador e Fazenda do Estado de São Paulo, segundo entendimento sumulado no âmbito laboral, embora o tema seja ainda debatido nas Varas do Trabalho, Tribunais Regionais e Superior do Trabalho, como, igualmente, no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Fazenda do Estado de São Paulo

  1. não poderá integrar o pólo passivo, pois não se forma vínculo de emprego entre o Estado e o empregado.
  2. não poderá integrar o pólo passivo, pois a relação contratual foi firmada com a empresa de vigilância.
  3. poderá integrar o pólo passivo, pois há vínculo de emprego entre o Estado e o empregado.
  4. poderá integrar o pólo passivo, pois embora não se forme vínculo de emprego, há responsabilidade solidária do Estado quanto às obrigações trabalhistas.
  5. poderá integrar o pólo passivo, pois embora não se forme vínculo de emprego, há responsabilidade subsidiária do Estado quanto às obrigações trabalhistas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Fazenda do Estado pode integrar o pólo passivo da reclamatória sem que se reconheça vínculo empregatício entre o trabalhador e o Estado. Isso ocorre pela figura da responsabilidade subsidiária: o ente público responde pelas obrigações trabalhistas se a empresa contratada não pagar.

Tal responsabilidade não é automática; exige prova de culpa in vigilando ou omissão na fiscalização do contrato ou indícios de fraude na contratação. Em caso de inadimplemento, o juízo busca primeiro os créditos junto à prestadora, podendo executar subsidiariamente o patrimônio público quando comprovada a mora da contratada.

Em resumo, há possibilidade de inclusão do Estado no polo passivo, com responsabilidade subsidiária condicionada à demonstração de culpa ou omissão na fiscalização.

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