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Questão FC878236

Assinale a alternativa correta que abrange uma terceirização lícita, nos termos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2005

Assinale a alternativa correta que abrange uma terceirização lícita, nos termos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

  1. Atividades de conservação e limpeza; atividades de vigilância, regidas pela Lei nº 7.102/83; serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador; situações empresariais que autorizem a contratação de serviços temporários, consoante dispõe a Lei nº 6.019/74.
  2. Atividades de conservação e limpeza; atividades de profissionais vigias; atividades de segurança patrimonial desarmada; atividades de vigilância, regidas pela Lei nº 7.102/83.
  3. Atividades de segurança patrimonial desarmada; atividades de vigilância, regidas pela Lei nº 7.102/83; serviços especializados ligados à atividade-fim do tomador; situações empresariais que autorizem a contratação de serviços temporários, consoante dispõe a Lei nº 6.019/74.
  4. Atividades de conservação e limpeza; atividades de profissionais vigias; atividades de segurança patrimonial desarmada; serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador; situações empresariais que autorizem a contratação de serviços temporários, consoante dispõe a Lei nº 6.019/74.
  5. Atividades de profissionais vigias; atividades de segurança patrimonial desarmada; atividades de vigilância, regidas pela Lei nº 7.102/83; situações empresariais que autorizem a contratação de serviços temporários, consoante dispõe a Lei nº 6.019/74.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa (A) descreve entidades de terceirização lícita segundo a Súmula 331. São elencadas: atividades de conservação e limpeza, que tradicionalmente foram admitidas como terceirizáveis por não integrarem a atividade-fim; atividades de vigilância, reguladas pela Lei nº 7.102/83, que impõem regras específicas para empresas de segurança; serviços especializados vinculados à atividade-meio do tomador, prestados por empresas com capital, direção e pessoal próprios; e situações de contratação de trabalho temporário disciplinadas pela Lei nº 6.019/74.

Essas hipóteses pressupõem prestação de serviço por pessoa jurídica distinta, com autonomia técnica e sem subordinação direta dos empregados ao tomador, observando-se a legislação e a responsabilidade prevista na súmula.

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