Questão FC878237
O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2013
O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de
- dois anos para os trabalhadores rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS.
- trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de cinco anos após o término do contrato de trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cinco anos é o prazo geral de prescrição para reclamar créditos trabalhistas, aplicável aos trabalhadores urbanos e rurais, com a limitação do biênio pós‑contratual.
Na prática existem dois prazos: o prazo quinquenal e o prazo de dois anos após a extinção do contrato. O efeito prático é que o juiz só admite pretensões referentes aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento.
No entanto, se o trabalhador já estiver desligado, ele tem apenas dois anos para propor a ação; esse biênio impede que, após sua passagem, se reanime qualquer pretensão que já estivesse prescrita.
Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 308 do TST, que fixa a contagem a partir do ajuizamento e a aplicação imediata do prazo quinquenal respeitado o biênio.
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