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Questão FC878237

O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2013

O prazo prescricional para reclamar créditos resultantes das relações de trabalho, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST, é de

  1. dois anos para os trabalhadores rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
  2. cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  3. dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
  4. trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS.
  5. trinta anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de cinco anos após o término do contrato de trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Cinco anos é o prazo geral de prescrição para reclamar créditos trabalhistas, aplicável aos trabalhadores urbanos e rurais, com a limitação do biênio pós‑contratual.

Na prática existem dois prazos: o prazo quinquenal e o prazo de dois anos após a extinção do contrato. O efeito prático é que o juiz só admite pretensões referentes aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento.

No entanto, se o trabalhador já estiver desligado, ele tem apenas dois anos para propor a ação; esse biênio impede que, após sua passagem, se reanime qualquer pretensão que já estivesse prescrita.

Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 308 do TST, que fixa a contagem a partir do ajuizamento e a aplicação imediata do prazo quinquenal respeitado o biênio.

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