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Questão FC878243

Na CTPS − Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, o contrato de experiência

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

FCC · 2012

Na CTPS − Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, o contrato de experiência
  1. não precisa ser anotado; deve ser de no máximo três meses e pode ser acordado tácita ou verbalmente.
  2. deve ser anotado, não poderá ser estipulado por mais de cento e oitenta dias e pode ser acordado tácita ou expressamente.
  3. deve ser anotado e estipulado pelo prazo de noventa dias com direito a uma única prorrogação de mais noventa dias.
  4. pode ser anotado e estipulado pelo prazo de mais de noventa dias, com direito a uma única prorrogação de mais quarenta e cinco dias.
  5. deve ser anotado e não ultrapassar o limite máximo de noventa dias, com direito a uma única prorrogação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Contrato de experiência é modalidade de vínculo destinada a verificar a aptidão do empregado ao trabalho. Deve ser registrado na CTPS, com indicação da data de início e término, para garantir segurança jurídica às partes.

O prazo máximo é de 90 dias. Esse limite é absoluto: qualquer soma de períodos não pode ultrapassar 90 dias no total. Há previsão de apenas uma única prorrogação, desde que o somatório permaneça dentro dos 90 dias.

Essa disciplina visa evitar sucessivas sucessões de contratos temporários e está prevista na CLT (art. 445, par. único, combinado com art. 451). A anotação na CTPS e o respeito ao prazo protegem direitos trabalhistas e comprovam a natureza do vínculo.

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