Questão FC878244
O contrato de experiência
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
FCC · 2011
- não precisa ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 3 (três) meses, com direito a uma única prorrogação.
- deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 3 (três) meses, com direito a duas prorrogações iguais.
- deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação.
- deve ser anotado na CTPS do empregado e não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sem direito à prorrogação.
- pode ser anotado na CTPS do empregado e deve ser no máximo de 90 (noventa) dias, com direito a uma única prorrogação de 45 dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado que deve ser registrada na carteira de trabalho do empregado e tem limite temporal específico.
Quanto à anotação, o empregador tem o dever de lançar na CTPS, em 48 horas, informações como a data de admissão, a remuneração e eventuais condições especiais (art. 29, CLT).
Sobre a duração, o regramento da CLT estabelece que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. É admitida uma única prorrogação, desde que o total continue respeitando o limite de 90 dias (art. 445, par. único, CLT).
Jurisprudência consolidada, como a Súmula 188 do TST, confirma essa interpretação. O descumprimento pode ensejar o reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado e os consectários legais.
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