Questão FC878250
Para efeitos de emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, alterar documento verdadeiro ou torná-lo falso, no todo ou em parte, constitui
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
FCC · 2002
Para efeitos de emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, alterar documento verdadeiro ou torná-lo falso, no todo ou em parte, constitui
- crime de falsificação de documento público.
- crime de falsificação de documento particular.
- infração administrativa.
- contravenção penal.
- crime de falsidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Para a hipótese apresentada, trata-se de crime de falsidade. A CLT, no art. 49, prevê que, para fins de emissão, substituição ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, é crime fazer ou alterar documento falso, afirmar dados falsos, utilizar documentos falsificados, falsificar ou comercializar CTPS ou anotar dolosamente dados como data de admissão.
Os elementos são claros: conduta típica (fazer/alterar), objeto material (a CTPS ou documento relacionado) e o dolo, isto é, a intenção de enganar ou obter vantagem. A conduta atinge a fé pública e sujeita o agente às penas previstas para falsidade documental no ordenamento penal.
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